Regulamento da Liga Sisal de Futebol categoria Sub 23 - Edição 2018

Liga Sisal - Associação das Ligas Desportivas Sisal
Sub 25 - Liga Sisal de Futebol Masculino - Categoria Sub 23
Liga Sisal – Atos Oficias da Diretoria
DCO - Diretor de Competições
Regulamento - Regulamento da Copa da Liga Sisal Sub 23
Seleção - Liga Desportiva Municipal ou Equipe

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A COPA DA LIGA SISAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA SUB 23 – EDIÇÃO 2018, será promovido e organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS LIGAS DESPORTIVAS SISAL (LIGA SISAL), na conformidade do disposto neste regulamento e na legislação desportiva vigente.

Parágrafo Único - Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao futebol no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Sub 23 se submete, dentre eles a Lei Federal 9.615/98, os Estatutos da FIFA, o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais e RDI´s da FBF e Atos Oficias da Liga Sisal.

2.  Participarão do Sub 23 Seleções Municipais representantes das Ligas Municipais devidamente filiadas à Liga Sisal, eventuais convidadas que estiverem em processo de filiação, ou Equipe convidada pela Diretoria  para representar o município.

Parágrafo 1º - A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da Liga no Sub 23.

Parágrafo 2º - O Sub 23 será realizado nas datas e horários determinados pela Diretoria da Liga Sisal através da escolha do mandante antes do fechamento da Tabela.

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DISPUTA

3. O Sub 23 será disputado por 07 (sete) Seleções Municipais, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 03 (três) grupos sorteados, sendo 02 (dois) grupos de 02 seleções e 01 (um) grupo de 03 seleções, em um total de 04 (quatro) Fases.

GRUPOS - 1
Capela do Alto Alegre
Retirolândia
Riachão do Jacuípe

GRUPO - 2
Conceição do Coité
Pintadas

GRUPO - 3
Araci
Serrinha

4. Na 1ª Fase (Classificatória), as Seleções do Grupo 01 (um) jogarão entre si, em jogo só ida, as Seleções dos Grupos 02 e 03 se enfrentam em jogos só de ida, classificando-se para a 2ª Fase as 06 (seis) primeiras colocadas no geral.

Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Seleções em quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação à 2ª Fase:

  1. Maior número de vitórias;
  2. Maior saldo de gols;
  3. Maior número de gols marcados;
  4. Maior número de pontos ganhos no confronto direto;
  5. Maior saldo de gols no confronto direto;
  6. Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição;
  7. Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição.
  8. Sorteio.
5. A 2ª Fase da Competição será disputada entre as 06 (seis) Seleções que obtiverem classificação na 1ª Fase (Classificatória), distribuídas em 03 (três) grupos de 02 (duas) Seleções, que jogarão entre si dentro dos respectivos grupos, no sistema só ida, cuja distribuição dos jogos será a abaixo descrita:

GRUPO - 04
1º COLOCADO NO GERAL X 6º COLOCACADO NO GERAL

GRUPO - 05
2º COLOCADO NO GERAL X 5º COLOCADO NO GERAL

GRUPO - 06
3º COLOCADO NO GERAL X 4º COLOCADO NO GERAL

Parágrafo 1º - O mando de campo pertencerá às Seleções que obtiverem a primeira, segunda e terceira colocação na 1ª Fase (Classificatória).

Parágrafo 2º - Havendo empate, o desempate, para fins de classificação à 3ª Fase, será através da cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção, com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador. Persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades.

Parágrafo 3º - Dentre as Seleções perdedoras da 2ª Fase, a melhor colocada no geral, entrará para 3ª Fase (Semifinal) como biônica.

6. A 3ª Fase (Semifinal) da Competição será disputada entre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 2ª Fase, em jogos de ida e volta com a seguinte distribuição de jogos:

GRUPO - 06
1º COLOCADO NO GERAL X 4º COLOCADO NO GERAL

GRUPO - 07
2º COLOCADO NO GERAL X 3º COLOCADO NO GERAL

Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 02 (duas) Seleções de melhor campanha dentre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 2ª Fase, observando a campanha de cada Seleção no somatório das 1ª e 2ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 4º. 

Parágrafo 2º - Havendo empate, o desempate, para fins de classificação à 4ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:


  1. Maior Saldo de Gols;
  2. Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades.

7. A 4ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) Seleções Classificadas na 3ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos:

GRUPO 08
1ª do Grupo 07 x 1ª do Grupo 08

Parágrafo 1º - O mando de campo do jogo de volta pertencerá a Seleção que tiver a melhor campanha em todo o Sub 23, somando-se as 03 (três) fases disputadas, aplicando-se, inclusive para definição da vantagem acima citada, os critérios de desempate do Parágrafo Único do Art. 7º deste regulamento.

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de definição da Seleção Campeã e da Seleção Vice-Campeã, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:

1. Maior Saldo de Gols;
2. Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades.

8. Em cada fase da Competição as Seleções a iniciarão com zero ponto.

9. O Sub 23, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Seleções, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

  1. Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;
  2. Por empate, 01 (um) ponto ganho.
10. Especificamente na 7ª Fase (Final), a Liga Sisal se reserva no direito de não permitir a realização de partidas em estádios que não atendam a requisitos especiais por ela exigidos, a exemplo de capacidade, segurança, gramado, vestiários, refletores, e outros, eventualmente aqui não indicados, mas, indispensáveis à qualidade das partidas, integridade física e segurança dos atletas e dos torcedores.

11. A Liga Sisal expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa execução deste regulamento.

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS

12. É de inteira responsabilidade das seleções e dos atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à Liga Sisal, para fins de registro e inscrição.

13. Só poderão participar do Sub 23 (vinte e três) atletas, que forem previamente inscritos por sua Seleção, no limite máximo de 30 (trinta) atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas.

14. Só poderão ser inscritos no Sub 23 atletas nascidos a partir do ano de 1995, que protocole na Liga Sisal através do DCO ficha de inscrição devidamente assinado pelo responsável,  acompanhado da xerox da identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação e CPF.

Parágrafo Único - Em todas as partidas é obrigatória a apresentação da identidade original, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou carteirinha da Liga Sisal devidamente assinada pelo Presidente da entidade ao 4º árbitro, assessor ou representante da Liga Sisal para conferência do atleta.

15. Todos os documentos para fins de registro e inscrições dos atletas deverão estar devidamente protocolados no DCO até a quinta-feira, às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), que antecede cada partida.

16. O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores.

Parágrafo 1º - As inscrições de atletas, para participarem do Sub 23, terão o prazo final até 72 (setenta e duas) horas antes do início dos jogos da semifinal.

Parágrafo 2º - O não cumprimento do citado horário, por parte de qualquer Seleção, implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da Liga Sisal.

17. O atleta inscrito no Sub 23 por uma Liga não poderá inscrever-se por outra participante, após o seu início.

Parágrafo Único - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) Ligas diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Sub 23. A Liga Sisal, na ocorrência da hipótese deste parágrafo, analisará cada caso individualmente e poderá determinar a manutenção da inscrição efetivada em primeiro lugar.

18. No banco de reservas poderão ficar até o limite de onze atletas, mais 04 (quatro) membros da comissão técnica).

Parágrafo 1º  - Cada Seleção poderá realizar a substituição de até 05 (cinco) atletas por jogo.

Suspensões

19. A suspensão automática por terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho deverá ser cumprida, obrigatoriamente, na partida subsequente.

CAPÍTULO IV - DOS ESTÁDIOS E MANDO DE CAMPO

20. Considera-se como local de mando de campo o Estádio/campo indicado pela Seleção participantes através de oficio a Liga Sisal.

Parágrafo Único - Em situações isoladas e justificadas, as Seleções poderão indicar Estádios alternativos para mandar seus jogos, desde que o pedido observe os requisitos deste Regulamento e o Estádio indicado esteja apto a receber jogos.

21. Todos os Estádios/Campos indicados no artigo anterior poderão ser submetidos à vistoria da Liga Sisal antes de iniciado o Sub 23 e, oportunamente, quando houver necessidade, a fim de que seja verificada, principalmente, a condição do piso.

Parágrafo 1º - Caso seja atestado pela DCO que o local do jogo não está compatível para o Sub 23, o local será vetado.

Parágrafo 2º - Em caso de veto, será facultada a Seleção que indique local alternativo em até 72h (setenta e duas) horas, que também será submetido à vistoria.

Parágrafo 3º - Findo o prazo do Parágrafo Segundo sem resposta ou vetado o novo local, a Seleção delega à DCO a prerrogativa de determinar onde ocorrerá o jogo, podendo, inclusive, inverter o mando de campo.

Parágrafo 4º - O estádio poderá ser vetado, ainda, na hipótese de, na súmula, ser registrado algum episódio de violência, distúrbio ou falhas graves na estrutura do estádio.

Parágrafo 5º - Nas hipóteses de veto, o mandante arcará com todas as despesas referentes à mudança forçada do mando.

22. Terão o mando de campo as Seleções posicionadas à esquerda da tabela de jogos.

23. Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo poderá acarretar, a critério da DCO, multa a ser paga em cestas básicas, sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do Regulamento (arts. 191 e afins do CBJD).

CAPÍTULO V - DOS JOGOS

24.  As Seleções deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para o reinício.

Parágrafo 2º - A seleção mandante deverá começar a assinar a súmula sempre 40 minutos antes do horário marcado para o início da partida.

Parágrafo 3º - A seleção visitante deverá começar a assinar a súmula sempre 25 minutos antes do horário marcado para o início da partida.

Parágrafo 3º -  As Seleções mandantes de campo deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”).

Parágrafo 4º - Em caso de coincidir os uniformes, a Seleção mandante deve troca-lô.

Alteração na Tabela

25. A tabela de jogos (datas, horários e locais) poderá ser modificada:

I - de ofício, a qualquer tempo, pela Presidência da Liga Sisal, desde que fundamentadamente;
II - pela DCO, após solicitação da Seleção, observado que:
a) o pedido deve ser encaminhado à DCO através do e-mail ligasisal@gmail.com, via ofício, em papel timbrado da Seleção, observado um prazo de 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida;
b) o pedido deverá conter obrigatoriamente a justificativa para a alteração;
c) o pedido deverá ser aprovado pela DCO, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer nota oficial com a mudança, informar a equipe visitante e alterar a tabela de jogos no site da Liga Sisal.

Parágrafo Único - Os jogos da última rodada da 1ª fase não poderão sofrer alterações de datas por pedidos das Seleções.

CAPÍTULO VI - DA ARBITRAGEM

26. A indicação e homologação dos árbitros, seus assistentes e árbitro reserva, serão feitas exclusivamente pela Comissão de Arbitragem da Liga Sisal.

Parágrafo 1º -  A Liga Sisal dará ciência da designação dos árbitros, assistentes, árbitros reservas e assessores às Ligas a que estejam vinculados, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos.

Parágrafo 2º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não chegar à Liga ou ao árbitro e seus assistentes, caberá ao Comissão de Arbitragem, após cientificadas as Seleções interessadas, a iniciativa da designação do árbitro e assistentes substitutos.

Parágrafo 3º - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela Liga Sisal no local da partida até 01 (uma) hora antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo anterior.

Parágrafo 4º - A cota de  arbitragem, será paga pela Liga/Equipe que tiver o mando de campo.

Parágrafo 5º - A Seleção que deixar de efetuar o pagamento das cotas, bem como de despesas com arbitragem logo após o término do jogo, será eliminada automaticamente da Competição através de medida administrativa da Presidência, além das penalidades previstas no CBJD.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Dos Ingressos

27. A expedição e venda de ingressos para os jogos do Sub 23 serão de responsabilidade das Ligas participantes, bem como o recolhimento dos impostos e  contribuições sociais devidas, que será da responsabilidade exclusiva de cada Seleção mandante do jogo., com o valor estipulado em acordo com Liga Sisal.

Dos Direitos Comerciais

28.  As Seleções cedem com exclusividade à Liga Sisal, em todo o território brasileiro, em caráter irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão e internet de todos os jogos do Sub 23. A Liga Sisal poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos a ela cedidos.

29. A autorização para exploração comercial do nome marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes ao Sub 23, é de competência exclusiva da Liga Sisal, única titular de tais direitos.

30. Compete à Seleção detentora do mando de campo:
1. Providenciar todas as medidas legais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas;
2. Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá  obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas;
3. Utilizar 04 (quatro) gandulas (maiores de 18 anos) treinados para procedimentos de reposição de bola.

Segurança

31. A Seleção mandante deverá manter no Estádio durante a partida, segurança pública ou privada.

Ambulância

32. A Seleção mandante deverá manter no Estádio durante a partida, a presença de uma ambulância e um profissional na área da saúde a disposição da partida.

Bolas

33.  Cada partida terá obrigatoriamente 04 (quatro), todas disponibilizadas pela mandante.

Parágrafo Único - Por cada bola que a Seleção mandante deixar de colocar em campo, pagará um multa de R$ 100,00 (cem) reais.

34. Qualquer descumprimento à regra dos artigos 32 ao 35 poderá implicar, a critério do árbitro, a não realização da partida, sem prejuízo de eventuais processos perante a Justiça Desportiva.

Classificação Final

35.  Encerrado o Sub 23, a Liga Sisal publicará a classificação final e a homologará.

Publicações e Comunicações

36. A comunicação oficial das Seleções poderá ser feita diretamente através de e-mail - ligasisal@gmail.com.

37. A Presidência  expedirá normas, notas oficiais, ofícios e instruções complementares que se fizerem necessárias ao Sub 23 através de ofícios enviados às Seleções e/ou disponibilizados no site da Liga Sisal (ligasisal.com).

Troféus e Medalhas

38. A Liga Sisal atribuirá os títulos de Campeão, Vice Campeão as Seleções classificadas em primeiro e segundo, respectivamente, no Sub 23 – Edição 2018.

Parágrafo 1º - Fica assegurado à Seleção Campeã do Sub 23 (um) troféu de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da Liga Sisal e mais 35 (trinta cinco) medalhas para seus atletas e comissão técnica.

Parágrafo 2º - Fica assegurado à Seleção Vice Campeão do Sub 23 (um) troféu de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da Liga Sisal e mais 35 (trinta e cinco) medalhas para seus atletas e dirigentes.

39. Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades, será feito mediante pagamento de um salário mínimo vigente no país.

40. As Seleções participantes das Competições reconhecem a Comissão Disciplinar da Liga Sisal como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum.

Parágrafo 1º - Em caso de acesso à Justiça Comum, a Seleção será imediatamente desligada do Sub 23.

Parágrafo 2º - Havendo eventual obtenção de decisão judicial que imponha a participação de Seleção no Sub 23 da qual foi desligada no ano em curso ou no ano subsequente, as demais Seleções se comprometem, voluntariamente, a não enfrentar a Seleção beneficiária da determinação judicial em questão, sob pena de incorrerem nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior.

Casos Omissos

41. O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da Liga Sisal a qual resolverá os casos omissos que possam surgir.

Conceição do Coité, 05 de maio de 2018.

Ednei Mota da Silva
Presidente

Antonio Lucas Cunha Pinto
Diretor de Competições