DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação das
Ligas Desportivas Sisal, neste estatuto simplesmente designada como “Liga
Sisal”, mesmo nome que adotará como expressão fantasia, com sede e foro na
Cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na Praça Vila Tóide s/n, Estádio
Diovando Carneiro Cunha (Vandão), é uma associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e
patrimônio próprio.
Parágrafo Primeiro A Liga Sisal poderá
manter subsedes e/ou unidades de representação em outras da Bahia, conforme
aprovado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo Nos termos do Artigo
217, I da Constituição da República Federativa do Brasil, a Liga Sisal goza de
autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.
Parágrafo Terceiro A Liga Sisal possui
prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS FINS E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Art. 2º A Liga Sisal tem por
fim:
(a) dirigir o esporte na área de abrangência das filiadas, incentivando
a sua difusão e aperfeiçoamento, podendo ajudar as Ligas de prática desportiva
filiadas no encontro de suas necessidades financeiras e autossuficiência;
(b) promover a organização e realização de campeonatos, torneios e
competições esportivas;
(c) incrementar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos
desportistas, especialmente dos jovens;
(d) contribuir para o progresso material e técnico das entidades de
prática desportiva filiadas, que constituem a base da organização desportiva
nacional;
(e) promover campanhas educacionais, principalmente para os jovens,
incentivando por meio de trabalhos promocionais ou qualquer outro meio
possível, o esporte como espetáculo;
(f) criar e participar, de forma direta, conjuntamente com órgãos
públicos e/ou organização não governamental, na elaboração e execução de
projetos, incentivados ou não, que busquem fomentar o desenvolvimento esportivo
nos Municípios filiados, inclusive instituir escolas desportivas em favor da
comunidade carente; e
(g) produzir, implementar e desenvolver suas atividades e/ou das
entidades filiadas, através de convênios e parcerias com quaisquer entidades,
públicas ou privadas, quando viável, podendo receber numerários e recursos em
geral, inclusive públicos.
Parágrafo Único Para cumprimento de
suas finalidades, a Liga Sisal observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 3º A Liga Sisal rege-se
pelo presente estatuto social (“Estatuto”), Regimento Interno, pelas normas
legais vigentes no Brasil aplicáveis às associações civis, e pelas normas
desportivas vigentes.
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES
FILIADAS E CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO
Art. 4º A Liga Sisal é
constituída por um número ilimitado de filiadas que tenham seu pedido de
filiação aprovado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único A Liga Sisal será
formada por Entidades que direciona o esporte não profissional, no âmbito
municipal.
Art. 5º São condições
exigidas para a filiação das Ligas Filiadas:
(a) ter personalidade jurídica, nos termos da legislação em vigor;
(b) juntar prova de registro dos atos constitutivos e posteriores
alterações, na forma da legislação vigente;
(c) ter estatuto social que preencha os requisitos previstos neste
Estatuto, bem como as exigências legais e regulamentares, notadamente:
(c.1.) a existência de Órgão de manifestação Coletiva (Assembleia Geral)
na forma da lei;
(c.2.) a existência de Conselho Fiscal, com no mínimo 3 (três) membros,
mandato com prazo determinado, sendo que todos seus membros devem ser
independentes, escolhidos por órgão de manifestação coletiva, com a incumbência
de acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da respectiva diretoria; e
(c.3.) o dever de assegurar aos membros das entidades superiores, livre
acesso em suas praças desportivas, com direito às prerrogativas cabíveis às
funções que exercem.
(d) manter junto à Liga Sisal seu quadro diretivo devidamente
atualizado, com o respectivo atestado de antecedentes criminais, profissão,
cédula de identidade, CPF, endereço e tempo de duração do mandato;
(e) fornecer a localização de sua sede, bem como endereço completo para
correspondência;
(f) juntar desenho, em cores, dos uniformes, pavilhão e escudo,
obrigando-se a modificá-los caso isso lhes seja exigido pela Liga Sisal; e
(g) protocolar na Liga Sisal o pedido de filiação devidamente instruído
com o comprovante de pagamento da contribuição de filiação e da anuidade
estabelecidas.
Parágrafo Primeiro São, ainda, condições
para filiação das Ligas:
(a) ter como filiadas no mínimo 1 (uma) entidades de prática desportiva
que, efetivamente, pratiquem esporte; e
(b) juntar lista completa das entidades filiadas, bem como fichas das
respectivas diretorias e atestados de antecedentes dos diretores.
Parágrafo Segundo Não será permitido à
filiação de mais de uma Liga para cada município.
Art. 6º Sem prejuízo das
condições para filiação previstas no Artigo 5º acima, as seguintes condições
devem ser observadas por todas as Ligas Filiadas para manutenção da qualidade
de filiada da Liga Sisal:
(a) impedir que as funções executivas sejam exercidas por outrem,
que não o seu representante legal ou respectivo substituto;
(b) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, as decisões
dos órgãos e poderes da Liga Sisal, bem como as emanadas das entidades
superiores;
(c) efetuar o pagamento das contribuições, percentagens, multas e
quaisquer outras contribuições devidas à Liga Sisal ou a entidades superiores,
dentro dos prazos legais;
(d) conforme aplicável, disputar e/ou promover os campeonatos e
torneios na forma prevista neste Estatuto e nos respectivos regulamentos, até o
seu final, salvo se obtiver licença especial para dos mesmos se ausentar; e
(e) manter toda a documentação apresentada perante a Liga Sisal,
inclusive alterações e/ou modificações estatutárias e/ou contratuais, bem como
na representação/administração da Liga Filiada, devidamente registradas no
Cartório, Junta Comercial ou outra repartição de registro competente, na forma
da legislação aplicável.
Parágrafo Único Qualquer Liga Filiada
poderá ser desfilada por decisão da Diretoria Executiva, nos termos da Lei, em
caso de renúncia expressa, falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução ou qualquer outra forma de extinção ou, ainda, cisão, incorporação
ou fusão com outra pessoa jurídica de direito privado, filiada ou não, sem
consentimento prévio da Liga Sisal.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES FILIADAS
Art. 7º São direitos de todas as Entidades
filiadas:
(a) dirigir-se aos poderes competentes da Liga Sisal, nos termos do
presente Estatuto;
(b) apresentar recurso aos poderes competentes da Liga Sisal, bem como
formular consultas, na conformidade da legislação vigente;
(c) denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva,
praticadas por outras entidades ou por pessoas a ela vinculadas ou à Liga
Sisal, podendo acompanhar os inquéritos ou processos que, em consequência,
venham a ser instaurados;
(d) participar da Assembleia Geral, observadas as regras do Sessão I do
Capítulo V deste Estatuto;
(e) pedir licença para a Diretoria Executiva para se ausentar das
disputas dos campeonatos e torneios promovidos pela Liga Sisal, pelo período
máximo de 2 (dois) anos, desde que se mantenha regular com suas obrigações
sociais/pecuniárias;
(f) desfiliar-se da Liga Sisal a qualquer tempo, através de comunicação
expressa, devidamente protocolada na sede da Liga Sisal e dirigida à Diretoria
Executiva, o que, no entanto, no caso de pendencias da solicitante junto a
Entidade, o pedido só será formalizado após saldar suas obrigações
sociais/pecuniárias;
(g) disputar campeonatos, torneios e demais competições promovidas pela
Liga Sisal em que estiverem inscritas e classificadas; e
(h) dirigir o esporte no respectivo município.
Parágrafo Único As Entidades Filiadas
não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Liga Sisal, assim como a
Liga Sisal não responde subsidiariamente pelas obrigações das Entidades
Filiadas.
Art. 8º São obrigações das
Entidades Filiadas:
(a) manter relação desportiva harmônica e leal com as demais Entidades
Filiadas;
(b) respeitar, cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou
jurídicas direta ou indiretamente vinculadas a eles, este Estatuto, leis,
regulamentos, códigos e regras desportivas, bem como acatar as decisões das
entidades superiores da hierarquia desportiva, nacionais e internacionais,
conforme aplicáveis;
(c) providenciar para que compareçam à Liga Sisal ou ao local por ela
designado, quando regularmente convocados, seus dirigentes, membros da comissão
técnica, atletas ou outras pessoas que lhe estejam vinculadas;
(d) submeter à Liga Sisal, para exame e posterior aprovação, dentro de
15 (quinze) dias contados do protocolo, exemplar de seu Estatuto toda vez que o
mesmo for alterado, sendo desde já nulas de pleno direito quaisquer disposições
contrárias ao presente Estatuto;
(e) submeter à Liga Sisal seu quadro diretivo atualizado quando eleito
e/ou modificado, com o respectivo atestado de antecedentes criminais,
nacionalidade, profissão, cédula de identidade, CPF, endereço e tempo de
duração do mandato;
(f) pagar pontualmente as anuidades, contribuições, multas, emolumentos
e percentagens fixados nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese
alguma, ficar em débito para com a Liga Sisal, sob pena de suspensão e
posterior desfiliação;
(g) assegurar livre ingresso aos membros da Liga Sisal e seus
convidados, durante as competições; e
(h) denunciar à Liga Sisal ações irregulares ou contrárias à moral desportiva,
praticadas por outras entidades ou por quaisquer pessoas relacionadas ao
desporto, inclusive, mas não se limitando, as tentativas de manipulação de
resultado, extorsão, corrupção, dentre outras.
Parágrafo Único São, ainda,
obrigações das Ligas:
(a) promover, anualmente, pelo menos 1 (um) campeonato da categoria
principal;
(b) respeitar ou fazer respeitar o intervalo legal entre duas partidas
em que intervenham atletas não profissionais; e
(e) remeter à Liga Sisal, anualmente, os relatórios de suas atividades
desportivas.
CAPÍTULO V
DOS PODERES E
ÓRGÃOS TÉCNICOS DA LIGA SISAL
Art. 9º São poderes da Liga
Sisal:
(a) a Assembleia Geral;
(b) a Diretoria Executiva;
(c) o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro São órgãos técnicos
da Liga Sisal os Conselhos Técnicos, a Comissão Eleitoral, Comissão de
Arbitragem e Comissão Disciplinar.
Parágrafo Segundo A gestão da Liga
Sisal será realizada de forma transparente e democrática, observando-se o
disposto no presente Estatuto, Regimento Interno, Regulamento Geral da própria
entidade, Regulamento Específicos de cada Competição e na legislação
desportiva.
Parágrafo Terceiro A Liga Sisal, por
intermédio de cada um de seus poderes e órgãos técnicos, adotará as práticas de
gestão administrativa, governança corporativa e conformidade necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no desempenho
das suas atividades e nos procedimentos decisórios.
Art. 10 Somente serão
elegíveis para os cargos eletivos que compõem os poderes da Liga Sisal
indivíduos com idade mínima de 30 (trinta) anos e idade, que não sejam
inadimplentes nas prestações de contas desta Liga Sisal ou Entidades Filiadas a
mesma.
Sessão I – Da
Assembleia Geral
Art. 11 A Assembleia Geral,
órgão soberano da vontade social, compor-se-á da totalidade das Entidades
Filiadas no gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 Nas Assembleias Gerais, cada entidade
filiada terá direito a um voto.
Parágrafo Único As Entidade Filiadas
serão representadas nas Assembleias Gerais pelo seu representante principal ou,
na ausência deste, por seu suplente, conforme autorização escrita.
Art. 13 Somente poderão
participar da Assembleia Geral as Entidades Filiadas que:
(a) figurem na relação das filiadas cuja situação se ache regularizada
perante a Liga Sisal, por atenderem a suas exigências legais estatutárias, bem
como por estarem com suas obrigações financeiras em dia perante a Liga Sisal;
(b) tenham atendido às demais exigências da legislação vigente.
Art. 14 A Assembleia Geral
reunir-se-á:
(a) anualmente, em caráter ordinário, para:
(a.1.) discutir e votar o relatório, as contas e o balanço geral das
atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentados
pela Diretoria Executiva, junto com o parecer do Conselho Fiscal; e
(a.2.) aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro.
(b) quadrienalmente, em caráter ordinário, para:
(b.1.) eleger os membros da Diretoria Executiva da Liga Sisal; e
(b.2.) eleger os membros do Conselho Fiscal da Liga Sisal.
(c) em caráter extraordinário, sempre que convocada na forma do presente
Estatuto, para decidir sobre quaisquer matérias relacionadas à Liga Sisal que
não sejam atribuídas a outro poder ou órgão técnico da Liga Sisal pelo presente
Estatuto, inclusive para:
(c.1.) preencher cargos vagos, na forma deste Estatuto;
(c.2.) dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
da Liga Sisal, eleitos na forma prevista neste Estatuto;
(c.3.) reformar, no todo ou em parte, o presente Estatuto;
(c.4.) autorizar ou determinar a aquisição ou a alienação de bens
imóveis depois de ouvido o Conselho Fiscal, nos casos em que a Diretoria
Executiva não tenha autonomia para tanto;
(c.5.) reformar, no todo ou em parte, e em processo decidido pela
Diretoria Executiva, penalidade de natureza administrativa imposta à Entidade
Filiada;
(c.6.) dissolver a Liga Sisal , nos termos da legislação em vigor;
(c.7.) referendar suplementação orçamentária, devidamente justificada
pela Diretoria Executiva;
(c.8.) resolver os casos omissos, pronunciando-se obrigatoriamente o
Conselho Fiscal, sobre as questões que lhe forem submetidas, ainda que o
fundamento da decisão não conste expressamente das normas da Liga Sisal;
(c.9.) rever os recursos de suas próprias decisões;
(c.10.) interpretar este Estatuto e demais normas e atos da Liga Sisal;
(c.11.) destituir membros da Diretoria Executiva eleita ou do Conselho
Fiscal, cassar títulos honoríficos concedidos, indicando comissão processante
composta de 3 (três) filiados após inquérito instaurado e relatado com direito
a ampla defesa; e
(c.12) decidir, em grau de recurso, após decisão definitiva da Justiça
Desportiva, pela eventual desfiliação da Entidade Filiada, que será admissível
caso exista justa causa, obedecidas as demais disposições deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro A Assembleia Geral
Ordinária anual será realizada até o dia 30 de janeiro de cada ano, devendo a
Diretoria Executiva justificar qualquer atraso na realização da Assembleia
Geral Ordinária anual dentro do referido prazo.
Parágrafo Segundo A Assembleia Geral
Ordinária Quadrienal referida na Alínea (b) deste Artigo será realizada na
primeira quinzena do mês de janeiro a cada 04 (quatro) anos.
Parágrafo Terceiro Na Assembleia Geral
Ordinária Quadrienal referida na Alínea (b) somente poderão ser sufragadas
chapas completas, que hajam sido subscritas por 3 (três) representantes legais
de entidades de prática desportiva filiadas.
Parágrafo Quarto Somente será
permitido à Liga filiada subscrever a indicação de uma chapa. Na hipótese de a
mesma entidade subscrever mais de uma chapa só será considerada válida para os
efeitos do disposto neste artigo e seus parágrafos, a que tiver sido
registrada, em primeiro lugar, na Liga Sisal, consideradas nulas todas as
demais subsequentes, perdendo a entidade que subscreveu duas ou mais chapas o
direito a voto no respectivo pleito eleitoral.
Art. 15 A convocação das
Assembleias Gerais será feita pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, mediante a publicação de edital, na página online da Liga
Sisal.
Parágrafo Primeiro Em casos de motivo
grave ou urgente, as Assembleias Gerais também poderão ser convocadas pelo
Conselho Fiscal ou por 1/5 das Entidades Filiadas em pleno gozo de seus
direitos estatutários, mediante solicitação devidamente fundamentada
direcionada à Diretoria Executiva da Liga Sisal.
Parágrafo Segundo Recebida a
solicitação a que se refere o Parágrafo Primeiro acima, a Diretoria Executiva
da Liga Sisal fica obrigada a marcar o dia, hora e local para a Assembleia
Geral, determinando a expedição do respectivo edital e devendo a data fixada
estar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada do protocolo do
pedido na Liga Sisal.
Art. 16 As Assembleias Gerais
serão instaladas e presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva da Liga
Sisal, ou por pessoa por ele indicada, em primeira chamada desde que os
presentes totalizem pelo menos metade mais um dos votos a que se refere o
Artigo 12 deste Estatuto, havendo uma tolerância de 30 (trinta) minutos para o
estabelecimento do quórum e, em segunda chamada, meia hora após, com qualquer
número dos membros presentes, salvo se constar da Ordem do Dia matéria que, nos
termos deste Estatuto ou da Lei, exija quórum qualificado e número mínimo de
votos para sua aprovação.
Parágrafo Único As Assembleias Gerais
que tenham por matéria as deliberações previstas no Artigo 14, (c.6.) e
(c.11.), somente serão instaladas em convocação única desde que presentes a
maioria das Entidades Filiadas e com voto concorde de 2/3 dos presentes.
Art. 17 As decisões da
Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, exceto se diferentemente
previsto neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro Em caso de empate nos
votos da Assembleia, o presidente da Diretoria Executiva terá o voto de desempate.
Parágrafo Segundo Para aprovação das
matérias previstas no Artigo 14, (c.4.), (c.8.) e (c.9.), o Conselho Fiscal
será obrigatoriamente ouvido na Assembleia Geral.
Art. 18 Por decisão da
Assembleia Geral, a Liga Sisal poderá filia-se a outras Entidades de caráter
desportivo.
Sessão II – Da
Diretoria Executiva
Art. 19 A Diretoria Executiva, poder superior
de administração e representação da Liga Sisal, será composta pelo Presidente e
Vice-Presidente eleitos, bem como pelos diretores nomeados.
Parágrafo Único Compete a Diretoria
Executiva publicar anualmente o Calendário Oficial do Esporte na Região.
Art. 20 O Presidente e o
Vice-Presidente serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária prevista no Artigo
14, (b.1.) deste Estatuto, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida
apenas uma única recondução para o mesmo cargo e tomarão posse logo após a
apuração, onde já se iniciar o mandato.
Art. 21 Não poderão ser
eleitos e/ou nomeados como membros da Diretoria Executiva os parentes
consanguíneos ou afins do Presidente e Vice-Presidente, até o 2º (segundo) grau
ou por adoção, inclusive, mas não se limitando, seus ascendentes, descendentes,
cônjuges e enteados.
Art.
22 O Presidente e Vice-Presidente eleitos, bem como os demais membros da
Diretoria Executiva da Liga Sisal, poderão receber verba de representação,
com valores fixados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo
Único Os membros da Diretoria Executiva, quando viajarem a
serviço da Liga Sisal, serão ressarcidos de suas despesas de locomoção e
hospedagem, desde que devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pelo
Presidente, com base nas disponibilidades orçamentárias.
Art. 23 Com
exceção do Presidente e do Vice-Presidente eleitos, que somente poderão ser
destituídos por decisão da Assembleia Geral, os demais membros da Diretoria
Executiva, somente serão destituídos do cargo por ato do Presidente.
Art. 24 Nos
casos de ausência, renúncia, licença, destituição ou morte do Presidente,
assumirá o Vice-Presidente eleito.
Parágrafo
Primeiro No caso de vacância permanente simultânea e/ou sucessiva
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente
interino da Liga Sisal, o Presidente de Liga mais velho que a substituir, que
deverá convocar, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que assumir o
cargo de Presidente interino, Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos
novos Presidente e Vice-Presidente da Liga Sisal, sendo que os eleitos
exercerão o mandato pelo restante do período assinalado aos seus antecessores.
Parágrafo
Segundo No caso de ausência ou vacância temporária simultânea dos
cargos de Presidente e Vice-Presidente, deverá ser nomeado um Presidente
Interino dentre os demais membros da Diretoria Executiva, que exercerá todas as
funções atribuídas ao Presidente (e, subsidiariamente, ao Vice-presidente), na
forma do Artigo abaixo.
Parágrafo
Terceiro Havendo vacância para o cargo de Vice-Presidente eleito
será realizada uma nova eleição para o preenchimento do cargo vago, cabendo ao
Presidente da Liga Sisal convocar a Assembleia Geral, de natureza eleitoral.
Art. 25 Cabe
ao Presidente e, subsidiariamente, ao Vice-Presidente eleito:
(a) presidir a Liga Sisal, superintender-lhe as atividades e promover a
execução dos seus serviços;
(b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas e atos, bem
como executar as próprias resoluções e dos demais poderes da Liga Sisal;
(c) representar a Liga Sisal em juízo ou fora dele, outorgar
procurações, credenciar e destituir representantes, inclusive, mas não se
limitando, aos casos de ausência ou vacância temporária, conforme previsto no
Parágrafo Segundo do Artigo anterior;
(d) nomear, admitir, licenciar, punir e demitir chefes dos departamentos
e demais funcionários da Liga Sisal;
(e) assinar, privativamente, a correspondência da Liga Sisal, quando
dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao
Vice-Presidente ou Diretor indicado para subscrever quaisquer outros papéis de
expediente;
(f) nomear, empossar, definir as atribuições e dispensar os membros da
Diretoria Executiva (exceto o Vice-Presidente eleito);
(g) assinar, em conjunto com o responsável pela área financeira,
cheques, papéis de crédito ou outros documentos que envolvam responsabilidade
jurídica ou financeira;
(h) visar ordens de pagamentos e autorizar despesas nos limites fixados
pela proposta orçamentária, bem como promover o recolhimento em bancos de
comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da Liga Sisal, podendo
delegar tais atribuições a membro da Diretoria Executiva;
(i) assinar diplomas e títulos honoríficos;
(j) convocar qualquer poder ou órgão da Liga Sisal, observado o disposto
nos preceitos legais e estatutários;
(k) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(l) submeter à aprovação da Assembleia Geral o balanço anual da Liga
Sisal elaborado pelo departamento competente, conjuntamente com o parecer do
Conselho Fiscal e caso deseje, contratar Auditoria externa;
(m) coordenar os trabalhos dos poderes da Liga Sisal para organização do
relatório anual a ser submetido à Assembleia Geral;
(n) adotar as providências necessárias para a preparação do calendário
anual e das tabelas dos campeonatos e torneios junto com o Departamento
competente;
(o) promover a aplicação dos meios preventivos constantes das normas da
Liga Sisal ou dos atos expedidos pelos poderes e órgãos da hierarquia superior,
com o fito de assegurar a integridade das competições desportivas;
(p) fiscalizar, pessoalmente ou através de observadores, as competições
coordenadas pela Liga Sisal, recebendo dos filiados o equivalente a reembolso
de despesas;
(q) praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da
Liga Sisal “ad referendum” do poder competente, quando for o caso;
(r) instalar as reuniões da Assembleia Geral e presidi-las nos casos
previstos neste Estatuto;
(s) expedir resoluções, circulares e outros documentos oficiais da Liga
Sisal;
(t) praticar todos os demais atos que lhe sejam atribuídos pelo presente
Estatuto e/ou pela legislação aplicável;
(u) elaborar o calendário esportivo da Liga Sisal; e
(v) aprovar o Regimento Interno.
Art. 26 No
desempenho de suas funções, o Presidente da Liga Sisa será auxiliado pelo
Vice-Presidente eleito, bem como pelos Diretores que vierem a ser nomeados,
conforme atribuições específicas de cada qual.
Art. 27 Os
Diretores serão nomeados e empossados por ato do Presidente, ocasião em que
suas atribuições serão definidas.
Art. 28 A
Diretoria Executiva reunira-se trimestralmente em caráter ordinário e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando com a presença
da maioria de seus membros.
Art. 29 As
decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos.
Parágrafo
Único Se ocorrer empate em qualquer deliberação, prevalecerá o
voto do Presidente, a ser proferido em último lugar.
Art. 30 As
decisões da Diretoria Executiva serão registradas em atas abertas com as
assinaturas dos diretores presentes à reunião e subscritas pelo Presidente e
pelo secretário da sessão.
Art. 31 Os
membros da Diretoria Executiva da Liga Sisal respondem solidária e
ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular
ou temerária ou contrários ao previsto neste Estatuto.
Art. 32 Consideram-se
atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem
desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e
irresponsável para seu patrimônio, nos termos definidos em lei.
Parágrafo
Primeiro Na hipótese de ocorrência das práticas previstas neste
Artigo, e de modo a possibilitar apuração e julgamento adequados dos fatos e
condições que levaram a tais condutas, ter-se-á ao afastamento preventivo e
imediato do(s) dirigente(s) que incorrer(em) naquelas hipóteses, antes da
destituição do cargo, que será apenas definida após procedimento disciplinar
específico que constará de Regimento Interno da Liga Sisal, devendo ser
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo
Segundo Caso, após o devido procedimento disciplinar, tenha sido
apurada a prática de atos de gestão irregular ou temerária por dirigente(s) da
Liga Sisal, e este(s) tenha(m) sido, consequentemente, destituído(s) do(s)
respectivo(s) cargo(s), este(s) ficará(ão) inelegível(is) a qualquer cargo
diretivo da Liga Sisal, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da destituição do(s)
respectivo(s) cargo(s).
Art. 33 A
Diretoria Executiva tem autonomia para a aquisição ou a alienação de bens
imóveis sem aquiescência da Assembleia Geral, até o limite de 20% (vinte por
cento) de seu ativo imobilizado apontado nas demonstrações contábeis, desde que
sejam demonstradas a finalidade e a necessidade ao Conselho Fiscal.
Sessão III – Do Conselho Fiscal
Art. 34 O
Conselho Fiscal, órgão autônomo e independente, compor-se-á de 3 (três) membros
efetivos e 2 (dois) suplentes.
Art. 35 Os
membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia
Geral Ordinária prevista no artigo 14, (b.2.) deste Estatuto, com mandato de 4
(quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo
Único Os membros do Conselho Fiscal, eleitos nos termos da
Assembleia Geral Ordinária prevista no Artigo 14, (b.2.) deste Estatuto,
tomarão posse logo após apuração e se iniciar o mandato.
Art. 36 Não
poderão ser eleitos como membros do Conselho Fiscal:
(a) os parentes consanguíneos ou afins do Presidente e Vice-Presidente
eleitos, até o 2º (segundo) grau ou por adoção, inclusive, mas não se
limitando, seus ascendentes, descendentes, cônjuges e enteados;
(b) aqueles que compuserem qualquer outro poder ou órgão técnico da Liga
Sisal, no mandato em questão e no mandato imediatamente anterior.
Art. 37 O
Conselho Fiscal que, logo após a posse, deverá eleger o seu Presidente,
funcionará com a presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:
(a) examinar a escrituração, os documentos da tesouraria e da
contabilidade da Liga Sisal, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a
ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à
administração financeira;
(b) apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento
econômico, financeiro e administrativo;
(c) dar parecer sobre o balanço anual antes de sua apresentação pelo
Presidente à Assembleia Geral;
(d) opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja
encaminhada pelo Presidente, bem como sobre a abertura de créditos adicionais
ao orçamento;
(e) manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria
Executiva;
(f) denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer
violação da lei ou Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive
para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
(g) convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
(h) deliberar sobre a compra de bens imóveis, nos casos em que a
Diretoria Executiva não tenha autonomia para tanto; e
(i) manifestar-se na Assembleia Geral que tratar das matérias previstas
no Artigo 14, (c.4.), (c.7.) e (c.8.), bem como outras matérias que lhe digam
respeito e/ou lhe seja solicitada a análise.
Parágrafo
Único Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho
Fiscal compete ao seu Presidente indicar o substituto, escolhido entre os
suplentes eleitos, sendo que perderá o seu mandato o conselheiro que,
regularmente convocado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas
ou a 5 (cinco) alternadas.
Art. 38 Sem
prejuízo das reuniões do Conselho Fiscal a serem realizadas para tratar das
matérias previstas no Artigo anterior, o Conselho Fiscal reunir-se-á com até 30
(trinta) dias de antecedência à realização de qualquer pleito eletivo previsto
neste Estatuto, para nomear os membros da Comissão Eleitoral, que terá
Regimento Interno próprio aprovado pelo Conselho Fiscal.
Sessão IV – Dos Conselhos Técnicos
Art. 39 Os
Conselhos Técnicos são órgãos de natureza técnico-desportiva, e serão
responsáveis pela aprovação dos regulamentos das competições organizadas pela
Liga Sisal.
Art. 40 Será
instituído um Conselho Técnico para cada competição esportiva coordenada pela
Liga Sisal, cada qual composto pelos representantes principais ou respectivos
suplentes indicados pelas Entidades participantes da respectiva competição, e
presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 41 Os
Conselhos Técnicos terão a sua organização, competência e funcionamento
regulados por Regimento Interno específico a ser elaborado pelo Departamento
competente e aprovado pela Diretoria Executiva.
Sessão V – Da Comissão Eleitoral
Art.
42 A Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros, nomeados pelo
Conselho Fiscal, será responsável por organizar as eleições da Liga Sisal,
inclusas atividades tais como o recebimento, análise e deferimento de pedidos
de registro de chapas, definição do sistema de apuração dos votos, contagem dos
votos, análise da elegibilidade de candidatos, dentre outras atribuições a
serem definidas no Regimento Interno.
Parágrafo
Único Somente serão elegíveis para a Comissão Eleitoral
indivíduos que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 38 deste
Estatuto.
Sessão VI – Da Comissão de Arbitragem
Art.
43 A Comissão de Arbitragem da Liga Sisal é um órgão autônomo, na esfera de
suas atribuições específicas, composta, por pessoas indicadas pelo presidente
da Liga Sisal, com notório saber e reputação ilibada, encarregado de deliberar
sobre todos os assuntos que lhe forem pertinentes e fiscalizar, no âmbito de
suas atividades, o fiel cumprimento das leis do jogo.
Art.
44 A Comissão de Arbitragem será composta por 3 (três) membros, designados
pelo Presidente da Liga Sisal, que dentre eles indicarão o Presidente e o
Vice-Presidente da Comissão.
Art. 45 Não
poderão integrar a Comissão de Arbitragem Presidentes ou Vice-presidente de
Entidades Filiadas.
Art. 46 A
Comissão de Arbitragem terá a competência, a organização e o funcionamento
estabelecidos em Regimento interno a ser apresentado à Diretoria Executiva da
Liga Sisal.
Parágrafo
Único Competirá à Liga Sisal promover o custeio da Comissão de
Arbitragem, que deverá apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Sessão VII – Do Comissão Disciplinar
Art. 47 A
Comissão Disciplinar da Liga Sisal é 0 órgão de jurisdição desportiva da Liga
Sisal, para campeonatos e competições por esta promovidos ou apoiados, para
aplicações imediata das sanções decorrentes de infração cometida durante a
disputa dos jogos e dos fatos relacionados a eles relativos e constante da
súmula e documento similares dos árbitros ou ainda decorrente de infringência
ao Regulamento Geral de Competição ou do Regulamento Especifico da Competição.
Parágrafo
Primeiro Compete à Liga Sisal promover o custeio do funcionamento da
Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.
Parágrafo Segundo A CD/LS será composta
de 3 (três) membros efetivo e 3 (três) suplentes, de livre nomeação do
presidente da Liga Sisal, a quem também caberá indicar o Presidente da Comissão
Disciplinar.
Parágrafo Terceiro A Comissão
Disciplinar terá jurisdição nos municípios filiados e que estejam disputando
competição organizada pela Liga Sisal.
Parágrafo Quarto A CD/LS elaborará um
Regimento Interno o qual deverá ser aprovado pela Diretoria da Liga Sisal.
Parágrafo Quinto A Liga Sisal e as
Entidades Filiadas ficam submetidas ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva
e às decisões emanadas pelos órgãos da Justiça Desportiva, quais sejam o
Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia – TJD/BA e Superior Tribunal de Justiça
Desportiva – STJD, com jurisdição desportiva correspondente à abrangência
territorial da entidade nacional de administração do desporto.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 48 O descumprimento de
qualquer disposição do presente Estatuto por parte das Entidades Filiadas
poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
(a) advertência;
(b) censura escrita;
(c) multa, que poderá variar de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos
vigentes no Pais;
(d) proibição de jogos no estádio;
(e) suspensão; ou
(f) desfiliação.
Parágrafo Único Às sanções
administrativas serão determinadas pela Diretoria Executiva, cabendo recurso à
Assembleia Geral.
Art. 49 A perda da qualidade
de filiado (desfiliação) será determinada pela Diretoria Executiva, e será
admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
por meio do qual a agremiação interessada será cientificada dos fatos a ela
imputados, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados do
recebimento da comunicação.
Parágrafo Primeiro Aplicada a pena de
desfiliação, será cabível recurso à Assembleia Geral, desde que a pretensão
recursal seja encaminhada à Diretoria Executiva no prazo de 10 (dez) dias do
recebimento da comunicação da sanção imposta.
Parágrafo Segundo A penalidade prevista
neste artigo somente poderá ser aplicada após decisão definitiva da Comissão
Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Sisal.
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO
INTERNO
Art. 50 A Diretoria Executiva
criará Regimento Interno que disciplinará, dentre outras matérias pertinentes:
(a) o funcionamento, atribuições e limitações dos poderes e órgãos
internos da Liga Sisal;
(b) o processo de registro e inscrição de atletas;
(c) o número de entidades que irá disputar cada competição, inclusive
possíveis divisões;
(d) as condições materiais e técnicas necessárias ao exercício adequado
das atividades desportivas na órbita regional;
(e) as normas que regerão a arrecadação nas competições oficiais
organizadas pela Liga Sisal;
(f) as normas que regerão as intervenções a serem feitas pela Liga Sisal
nas Entidades Filiadas, nas hipóteses que a Diretoria Executiva entender serem
necessárias;
(g) Cores da entidade, símbolo, escudo, uniforme, bandeira.
(g) Cores da entidade, símbolo, escudo, uniforme, bandeira.
(h) demais matérias estabelecidas neste Estatuto, exceto no que diz
respeito ao art. 48.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO, DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO DA LIGA SISAL
Art. 51 O exercício
financeiro da Liga Sisal será de 12 (doze) meses, coincidindo com o ano civil e
compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Art. 52 Constituem receitas
da Liga Sisal, dentre outras:
(a) Taxa de filiação e permanência, ou de inscrição de atletas, despesas
de comunicação e outros, inclusive os relativos a processos de recursos;
(b) multas e indenizações;
(c) anuidades;
(d) rendas provenientes da locação ou alienação de bens móveis ou
imóveis;
(e) auxílios, subvenções ou doações não sujeitas a encargos;
(f) arrecadação de percentual incidente sobre a renda bruta das
partidas, competições, campeonatos ou torneios realizados pelas Ligas Filiadas;
(g) rendas resultantes das aplicações de bens patrimoniais;
(h) rendas provenientes de patrocínios e da exploração de seus direitos
comerciais; e
(i) qualquer renda eventual;
Parágrafo Único Os recursos da Liga
Sisal serão destinados integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seu
objeto social.
Art. 53 Constituem despesas da Liga Sisal,
dentre outras:
(a) gastos com a manutenção da sede;
(b) remuneração de funcionários e contraprestação de prestadores de
serviço;
(c) gastos com expediente, remuneração, ou verbas de representação da
Diretoria Executiva;
(d) aquisição de material para serviços burocráticos;
(e) prêmios e aquisição de troféus;
(f) qualquer outro gasto eventual;
(g) despesas com promoções e mídias em geral;
(h) custeio dos órgãos internos e dos órgãos autônomos ou independentes
previstos neste Estatuto e na legislação vigente; e
(j) custeio de projetos sociais e de sustentabilidade.
Parágrafo Único Nenhuma despesa
poderá ser feita sem previsão orçamentária, exceto as de caráter urgente
devidamente autorizadas pelo Presidente “ad referendum” da Assembleia Geral,
quando for o caso, após ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 54 O patrimônio da Liga Sisal compreende:
(a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
(b) Troféus e prêmios, que são insuscetíveis de alienação;
(c) Saldos positivos da execução orçamentária;
(d) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão; e
(e) Doações e legados.
CAPÍTULO IX
DA PUBLICIDADE DOS
ATOS DA LIGA SISAL
Art. 55 A Liga Sisal dará
publicidade, por qualquer meio eficaz, principalmente através dos meios
eletrônicos, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e
das demonstrações financeiras e econômicas da entidade, colocando-os à disposição
para exame de toda e qualquer Entidade Filiada.
Parágrafo Único A publicidade de
dados será dispensada no que se refere aos contratos que contenham cláusula de
confidencialidade, nos termos da legislação em vigor.
Art. 56 A Liga Sisal prestará
contas de todos os recursos e bens de origem pública por ela recebidos, em
conformidade com o que determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único A prestação de contas
observará os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras
de contabilidade, inclusive a de submissão a auditoria independente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57 A Liga Sisal manterá um página online (Internet)
destinada à divulgação dos atos de seus poderes e órgãos, bem como das
informações e notícias de interesse de suas filiadas.
Art. 58 A Assembleia Geral
que decretar a dissolução da Liga Sisal decidirá a respeito do destino a ser
dado ao seu patrimônio, observada a legislação vigente.
Art. 59 A Liga Sisal não é
responsável de forma alguma pelas obrigações das Entidades Filiadas ou pelas
entidades a que esteja vinculada, ainda que de hierarquia superior.
Art. 60 Dentro das instalações da Liga Sisal não será permitida atividade de natureza política-partidária, racial ou religiosa.
Art. 61 As Entidades Filiadas
reconhecem a Justiça Desportiva como instância exclusiva para resolver as
questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do art. 217
a Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à
Justiça Comum nos termos do Estatuto da FIFA.
Parágrafo Único Em caso de acesso à Justiça Comum, a
Entidade Filiada será imediatamente desligada da competição em que estiver
participando e não terá direito a participar no ano seguinte da mesma, em
nenhuma competição, sem prejuízo da comunicação do fato à FBF.
Art. 62 Na solução dos casos omissos do
presente Estatuto serão aplicados os princípios gerais de direito.
Art. 63 As questões
decorrentes deste Estatuto serão dirimidas na comarca de Conceição do Coité.
Art. 64 Este Estatuto
devidamente aprovados pela Assembleia Geral da Liga Sisal, vigorará a partir da
data de sua inscrição no Serviço de Registro Público de Pessoas Jurídicas do
Estado da Bahia.
Retirolândia, 04 de março de 2017.